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CASSAÇÃO: "MANOBRA' JUDICIAL É NEGADA PELO TRE E JULGAMENTO É MANTIDO

TRE muda julgamento de presencial para videoconferência; data e horário continuam sem alterações

Por O Bugres com Leonardo Heitor em 05/02/2025 às 08:22:48

O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, EDSON DIAS REIS, negou o pedido feito pelos advogados da prefeita de Barra do Bugres, MARIA AZENILDA PEREIRA, que queriam o adiamento do julgamento que deverá ocorrer nesta quinta-feira, dia 06 de fevereiro às 09h.

Na alegação, justificava que haveria uma mesma "movimentação" sob sua responsabilidade em mesmo horário e data.

O grupo acusava a adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda. De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela "fechar com ele" que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela. Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700 para ela "fechar com ele" e "votar nele" ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político. Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos. A gestora, posteriormente, entrou com um recurso junto ao TRE-MT, assim como a coligação derrotada. O julgamento do processo foi agendado para a sessão da próxima quinta-feira (6), as 9h. No recurso, Maria Azenilda alega que seu advogado, Rodrigo Terra Cyrineu, participará de uma audiência de instrução e julgamento em outro processo em que ele atua.

O magistrado, no entanto, destacou que outros advogados constituídos que podem representar os interesses das partes, já que ela possui mais de um defensor, ressaltando que na outra ação citada, também há mais de um jurista atuando. "No caso em apreço, verifica-se que há pluralidade de advogados constituídos, podendo qualquer um deles realizar a sustentação oral, não configurando, portanto, cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal pelo indeferimento do pedido. Dessa forma, a presença de mais de um advogado habilitado nos autos possibilita a defesa dos interesses dos requerentes sem prejuízo, não havendo razão para o adiamento pleiteado. Ante o exposto, indefiro o pedido de adiamento da sessão de julgamento formulado por Maria Azenilda Pereira, mantendo se a data previamente designada", destacou.

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Fonte: Folhamax

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