A coligação RENOVAÇÃO com EXPERIÊNCIA [NOVO - AGIR - Federação PSDB CIDADANIA (PSDB - CIDADANIA) - PODE - PSB - PSD - UNIÃO] em atenção a seus Filiados, Eleitores e Correligionários que acompanham e aguardam o desenvolver das Ações Investigação Judicial Eleitoral – AIJE´s propostas em razão da prática de Abusos de Poder e Econômico, no pleito de 2024, vem informar e esclarecer, o que seguem:
Na manhã desta quinta-feira (06/02/2025) o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, julgou parcialmente procedente o Recurso Eleitoral impetrado contra a Sentença do Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de ilícitos, condenou e cassou o Registro de Candidatura dos representados MARIA AZENILDA PEREIRA e ARTHUR JOSÉ FRANCO PEREIRA, diretamente beneficiados pelas condutas ilegais.
Embora o Ilustre Procurador Regional do Ministério Público Eleitoral tenha ratificado Parecer pela manutenção da CASSAÇÃO dos CONDENADOS; o Excelentíssimo Relator, justificando ser necessário ser ausente de dúvida qualquer o processamento da ação, ante a gravidade dos reflexos do julgamento, acolheu tese preliminar de "cerceamento de defesa" e determinando o retorno do processo a 13ª Zona Eleitoral e reabertura de oportunidade de manifestação.
Imbuídos do espírito Republicano, serenos quanto a correta e reta aplicação dos princípios, do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal, nos submetemos ao julgado. Mas, seguimos confiantes na solidez provas e reiteramos nossa busca incessante pela aplicação da LEI.
Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, neste dia 06 de fevereiro de 2024.