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STF Condena Mais 20 Réus do 8 de Janeiro!

Entenda as novas sentenças e as implicações para os envolvidos nos atos.

Por O Bugres em 09/06/2025 às 07:57:43

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento de mais 20 réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, em plenário virtual que se encerrou na última sexta-feira, com apenas André Mendonça e Nunes Marques apresentando divergências.

Os casos analisados foram de manifestantes que não aceitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ANPP oferecido pela PGR aos detidos próximos ao Quartel-General do Exército em Brasília, exige a confissão de crimes, pagamento de multa (podendo chegar a R$ 5 mil), participação em um "curso da democracia" e cumprimento de horas de trabalho comunitário estabelecidas pelo STF.

Entre os condenados está Andineia Martins, de 41 anos, residente de Volta Redonda (RJ) e que trabalha com a venda de salgados. Sua defesa alegou problemas com a tornozeleira eletrônica, necessitando de conexão constante à energia, e que o Cime se recusou a substituir o equipamento defeituoso.

"A recusa do Cime em substituir a tornozeleira eletrônica defeituosa de Adineia Martins configura uma clara nulidade por violação de direitos fundamentais, mesmo sob a vigência de medidas cautelares." afirmaram os advogados de Andineia.

Outros réus julgados incluem a pedagoga Rebeca de Oliveira, de 38 anos, moradora de Cruzeiro do Oeste (PR), a dona de casa Sidneia Gomes, de 54 anos, de Cuiabá (MT), e o agricultor familiar Sebastião Maia, de 53 anos, de Mário Campos (MG). A defesa de Sebastião alegou que ele não esteve presente na Praça dos Três Poderes.

"Permaneceu em frente à sede do Exército", disse o advogado.

Jair Roberto Cenedesi, autônomo de 58 anos, e Ana Cristina Lemos, instrutora de trânsito de 50 anos, também foram condenados. Ambos declararam renda mensal de R$ 2,5 mil.

As penas estabelecidas pelo ministro Moraes incluem um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, por associação criminosa, e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime, além de outras determinações.

As determinações adicionais incluem 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação presencial no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", proibição de ausentar-se da comarca de residência e de usar redes sociais, e retenção dos passaportes até o cumprimento total da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma para os que o possuam e a divisão da indenização pelos danos causados.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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