Segundo fontes próximas a coordenação de campanha da prefeita candidata a reeleição, o clima teria esquentado após pesquisas internas mostrarem o crescimento exponencial das intenções de voto da coligação encabeçada por "Luiz e Raimundo".
E foi dada a ordem para o comitĂȘ da maldade tentar desconstruir a candidatura que pode colocar fim a uma das tramas mais sórdidas da polĂtica barrabugrense.
Se utilizando das mesmas técnicas a atual prefeita juntamente com a sua equipe, cassou o mandato do prefeito eleito Divino Henrique com a alegação que no exercĂcio do mandato estaria trabalhando em outra cidade.
Para bem da verdade Divino Henrique, que é médico no exercĂcio de sua profissão e na tentativa de salvar vidas na crise sanitĂĄria do COVID-19, foi vitima de uma trama engendrada para lhe tirar do cargo que foi eleito.
E parece que o grupo que tomou o poder no tapetão tenta mais uma vez se utilizar das mesmas técnicas agora contra a candidatura de "Luiz e Raimundo".
Colocando sua equipe em ação, através de um site muito conhecido no estado pela divulgação de noticias falsas direcionou a sua metralhadora para campanha de Luiz Sansão, na tentativa de beneficiar a campanha da atual gestão de Barra do Bugres.
O desespero estĂĄ tão grande que de segunda a quarta-feira desta semana foram divulgadas duas pesquisas de intensão de voto, que somadas ultrapassam os 100% dos votos possĂveis, porem o que chama a atenção é a errata publicada afirmando que a candidata a reeleição "LIDERA AS INTENÇÕES DE VOTO" porem no corpo da notĂcia veiculada, com medo de uma possĂvel sentença desfavorĂĄvel, o mesmo site que diz uma coisa em sua manchete desdiz o que falou no corpo da notĂcia.
"o site teria corrigido a falha antes mesmo de receber a citação judicial, incluindo a data da pesquisa na matéria. Azenilda, por sua vez, retirou das redes sociais o material considerado irregular."
Outra noticia falsa veiculada dão conta que Luiz estaria com a sua candidatura na berlinda, porem o que o magistrado que julgou o registro de campanha diz outra coisa, segundo sentença proferida nos autos de nĂșmero 0600249-08.2024 o magistrado decide:
"Após verificação da informação apresentada pela unidade técnica, foram preenchidas todas as condições legais para o registro do pleito e não houve impugnação. ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro do RENOVAÇÃO COM EXPERIENCIA, para concorrer as eleições municipais de BARRA DO BUGRES.
Sendo a sentença proferida no dia 27 de agosto pelo Magistrado Arom Olimpio Pereira, e estando disponĂvel no site do Tribunal Eleitoral.