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Propaganda irregular

Justiça Eleitoral condena Coligação "O TRABALHO DEVE CONTINUAR" por propaganda irregular

A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a imparcialidade no processo eleitoral, coibindo abusos e irregularidades nas campanhas.


Justiça Eleitoral julgou procedente a representação por Propaganda Eleitoral Irregular, com pedido de liminar, movida pela Coligação "Renovação com Experiência" contra a coligação "O Trabalho Deve Continuar". O juiz responsável pelo caso confirmou a decisão liminar e aplicou uma multa de R$ 5 mil à coligação representada pela atual prefeita e candidata a reeleição, Azenilda Pereira e o vice Arthurzão.

De acordo com a sentença, a multa foi imposta com base no artigo 12 da Resolução TSE nº 23.610/2020 da Lei das Eleições. A irregularidade consistiu em práticas consideradas inadequadas de propaganda eleitoral, que violaram as normas estabelecidas para o pleito.

A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a imparcialidade no processo eleitoral, coibindo abusos e irregularidades nas campanhas.

A multa de R$ 5 mil imposta à coligação representa uma advertência importante para que as regras eleitorais sejam respeitadas, mantendo a lisura do processo democrático em Barra do Bugres.

Theodora Malacrida

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