Justiça Eleitoral julgou procedente a representação por Propaganda Eleitoral Irregular, com pedido de liminar, movida pela Coligação "Renovação com ExperiĂȘncia" contra a coligação "O Trabalho Deve Continuar". O juiz responsĂĄvel pelo caso confirmou a decisão liminar e aplicou uma multa de R$ 5 mil à coligação representada pela atual prefeita e candidata a reeleição, Azenilda Pereira e o vice Arthurzão.
De acordo com a sentença, a multa foi imposta com base no artigo 12 da Resolução TSE nÂș 23.610/2020 da Lei das Eleições. A irregularidade consistiu em prĂĄticas consideradas inadequadas de propaganda eleitoral, que violaram as normas estabelecidas para o pleito.
A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a imparcialidade no processo eleitoral, coibindo abusos e irregularidades nas campanhas.
A multa de R$ 5 mil imposta à coligação representa uma advertĂȘncia importante para que as regras eleitorais sejam respeitadas, mantendo a lisura do processo democrĂĄtico em Barra do Bugres.
Theodora Malacrida