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Decisão de Justiça

Justiça Eleitoral livra vereador e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de "candidaturas fantasmas" pelo Novo.


A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de "candidaturas fantasmas" pelo Novo.

Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas. A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.

O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à

eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

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